Crédito Rural a importância dos incentivos econômicos para o desenvolvimento do Agronegócio

Crédito Rural: a importância dos incentivos econômicos para o Agronegócio

Um dos segmentos de maior importância na economia brasileira, com cerca de 1/4 do PIB nacional, o agronegócio mantém um crescimento constante, mesmo após um período de recessão imposto pela pandemia de Covid-19. E isso pode ser reflexo dos incentivos governamentais e econômicos para pequenos e grandes produtores.

Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em 2020, o setor teve um crescimento de 19,66%, indo na contramão de outros setores da economia.

Entretanto, apesar das facilidades, inúmeras regras jurídicas precisam ser seguidas para evitar problemas legais e até a perda de sua propriedade rural. E é sobre isso que vamos falar neste texto de nosso blog. Acompanhe!

Plano Safra e Crédito Rural

Instituído em 2003 pelo Governo Federal para fomentar o desenvolvimento agropecuário em bases sustentáveis, o Plano Safra prevê incentivos econômicos para o desenvolvimento no campo, seguindo todos os requisitos da legislação ambiental brasileira.

Com juros mais baixos e a possibilidade de pagamento em produção de culturas variadas, o Programa é muito importante para os produtores rurais que precisam adquirir propriedade rural, investir em suas culturas, melhorar a comercialização dos produtos ou modernizar seus processos.

O crédito rural beneficia desde o agricultor familiar até o grande produtor e o acesso a esse benefício pode ser feito em bancos públicos ou privados.

E a principal vantagem é a possibilidade de desenvolvimento da atividade agrícola sem a necessidade de dispender dinheiro próprio na hora, já que é possível começar a pagar o empréstimo depois de três a quatro safras, a depende da cultura.

Quem pode ter acesso ao crédito rural?

De acordo com o Manual do Crédito Rural, podem participar do Programa>

  • produtor rural (pessoa física ou jurídica);
  • cooperativa de produtores rurais;
  • pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
  • pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas/certificadas;
  • pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
  • prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
  • prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
  • atividades florestais.

Conheça as exigências e saiba escolher o melhor tipo de crédito rural

O Manual do Crédito Rural é repleto de regras e, nem sempre, as instituições financeiras explicam tudo para o produtor rural, por isso, é importante contar com o apoio de um advogado especializado no direito do agronegócio para evitar problemas.

Entender qual tipo de crédito é o mais acessível para atender a sua necessidade e quais as alternativas mais modernas para ter acessos as linhas de crédito com juros mais justos, de acordo com a produtividade é o primeiro passo para potencializar seu negócio.

Conte com a SHS Advocacia & Consultoria

Há mais de 14 anos no mercado imobiliário com foco no direito do agronegócio, temos como missão oferecer soluções eficientes e completas de acordo com a necessidade de cada cliente, por meio de um serviço especializado e humanizado, sempre com atuação dentro dos princípios éticos e morais.

Se quer saber mais, entre em contato conosco: 11 9 1245-1984 (WhatsApp) e acesse nossas redes sociais!

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