A compra de imóveis de leilão não é tão simples como parece. Em alguns textos anteriores, já falamos um pouco sobre o assunto. Porém, após se aventurar nos leilões e arrematar um imóvel, começaram a aparecer problemas.
Neste texto, trazemos os 3 principais problemas que podem acontecer na compra de imóvel de leilão, suas implicações e os caminhos para solucionar. Acompanhe!
1. Comprei um imóvel ocupado! E agora?
Muitos imóveis ainda estão ocupados quando vão a leilão e, quando isso ocorre, o arrematante, pessoa que comprou o imóvel, é o responsável pela desocupação do mesmo. Esse é um problema mais recorrente do que se parece e pode trazer implicações de demorada solução.
Bom, a primeira medida importante é tentar uma negociação amigável. Se não houver acordo, a desocupação será via processo judicial.
No caso de ser um leilão for judicial, o arrematante, representado por seu advogado, solicita ao juiz a desocupação do imóvel. O ocupante será notificado por um oficial de justiça.
Já no caso de um leilão extrajudicial, o arrematante deve entrar com uma ação judicial para solicitar a desocupação do imóvel. A nossa legislação determina um prazo de 60 dias para a desocupação.
2. O imóvel que comprei está com muitas dívidas. O que fazer?
Não há impedimento em vender um imóvel com dívidas ou pendências, mas cabe ao comprador tomar os devidos cuidados e buscar todas as informações possíveis referentes ao imóvel para que não sofra com nenhuma surpresa desagradável e não tenha dor de cabeça.
Mas se isso aconteceu com você, calma. A princípio, a responsabilidade das dívidas é de quem consta no registro da matrícula do imóvel (dono) e, se houver uma transferência para novo dono, é ideal que as dívidas sejam pagas ou negociadas antes disso.
3. Arrematei um imóvel no leilão e não tenho como pagar
O não pagamento pelo arrematante nos termos assumidos para participação em um leilão de imóveis, expostos no edital, pode gerar consequências graves ao arrematante. Os principais são a suspensão de participação de leilões por tempo determinado, multa e até prisão.
Quando você deixa de pagar por um bem arrematado, além dos encargos administrativos e de comissão do leiloeiro, pode ser considerado uma desistência ou arrependimento. Nesse caso, devem ser pagos a comissão ao leiloeiro e os valores da multa ou reembolso das despesas do executor do leilão, sendo posteriormente levados a protesto e aos órgãos de proteção ao crédito.
Conte com um advogado especialista em Direito Imobiliário
Procure sempre ajuda de quem é especialista no assunto. Explique a situação para obter um parecer correto e confiável e, principalmente, para ter segurança jurídica na compra de imóvel de leilão.
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